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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10739, de 07 de maio de 1998

Nº 10739/1998

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Declara de utilidade pública o Consórcio Regional de Saúde do Hospital Lenoir Vargas Ferreira, de Chapecó.

Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, de Chapecó. (Redação dada pela Lei nº 15.643, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, com sede no Município de Chapecó. (Redação dada pela Lei nº 15.643, de 2011).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.643, de 2011).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.643, de 2011).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.643, de 2011).

Florianópolis, 07 de maio de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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