Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10727, de 31 de março de 1998
Nº 10727/1998
Altera disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, para incluir produto na Lista de Mercadorias de Consumo Popular.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1.
A Seção II - Lista de Mercadorias de Consumo Popular, do Anexo Único da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescida do seguinte item:
“17. Queijo.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente