Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10726, de 31 de março de 1998
Nº 10726/1998
Altera a redação do artigo 2º, da Lei nº 7.756/89, que isenta as Associações de Pais e Professores e os Conselhos Comunitários das taxas e emolumentos, e adota outras providências.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
“Art. 2º A isenção prevista nesta Lei abrange as taxas e emolumentos cartoriais e as despesas decorrentes da publicação dos Estatutos, Balanços, Balancetes, Atas e Editais no Diário Oficial do Estado.”
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente