Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10568, de 07 de novembro de 1997
Nº 10568/1997
Reconhece o Município de Nova Trento como estância turístico-religiosa.
Reconhece o município de Nova Trento como Capital Catarinense do Turismo Religioso. (Redação dada pela Lei 15.184, de 2010).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Florianópolis, 07 de novembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.