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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15184, de 01 de junho de 2010

Nº 15184/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 10.568, de 07 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 10.568, de 07 de novembro de 1997, passam ter a seguinte redação:

“Reconhece o município de Nova Trento como Capital Catarinense do Turismo Religioso. Fica o Município de Nova Trento reconhecido como a Capital Catarinense do Turismo Religioso.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de junho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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