Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15184, de 01 de junho de 2010
Nº 15184/2010
Altera a Lei nº 10.568, de 07 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Reconhece o município de Nova Trento como Capital Catarinense do Turismo Religioso. Fica o Município de Nova Trento reconhecido como a Capital Catarinense do Turismo Religioso.”
Florianópolis, 01 de junho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado