Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10525, de 30 de setembro de 1997
Nº 10525/1997
Altera o Art. 1º da Lei nº 10.341, de 30 de dezembro de 1996, que declarou de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica retificada para CRETA a abreviatura CETRA constante do artigo 1º da Lei nº 10.341, de 30 de dezembro de 1996, que “Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras - CETRA, de Palhoça”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.