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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10341, de 30 de dezembro de 1996

Nº 10341/1996

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Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras – CRETA, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras – CRETA, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça. (Redação dada pela Lei nº 10.525, de 1997).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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