Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10341, de 30 de dezembro de 1996
Nº 10341/1996
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras – CRETA, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras – CRETA, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça. (Redação dada pela Lei nº 10.525, de 1997).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.