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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1043, de 30 de agosto de 1966

Nº 1043/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova relatório da Contadoria Municipal de Xavantina, relativo ao exercício de 1965.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade, com o § 6º do art. 14 da Lei n. 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas referentes ao exercício de 1965 da Prefeitura Municipal de Xavantina, discriminadas no Relatório da Contadoria Municipal de Xavantina, datado de 17 de fevereiro de 1965.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa, em Florianópolis 30 de agosto de 1966.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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