Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10380, de 06 de fevereiro de 1997
Nº 10380/1997
LEI 10.475/97 (Art. 8º) – (DO. 15.740 de 18/08/97)
“O art. 1º da Lei nº 10.380, de 06 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art.1º Fica instituído no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC o Programa de Desenvolvimento Industrial Catarinense - PRODEC Industrial vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL ”.
Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial Catarinense - PRODEC Industrial e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ETADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 06 de fevereiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.