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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10369, de 24 de janeiro de 1997

Nº 10369/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, os seguintes parágrafos:

“Art. 69 .................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3ºOs juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, não podendo ser inferiores ao referido no § 2º.
§ 4ºO percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento).”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, de janeiro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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