Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1036, de 22 de dezembro de 1965
Nº 1036/1965
Aprova as contas da Prefeitura de Piçarras, relativas aos meses de 1º de janeiro a 15 de novembro do corrente ano.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no § 6º, do art. 14 da lei 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1965.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente em Exercício