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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1035, de 22 de dezembro de 1965

Nº 1035/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Piçarras, relativas ao exercício de 1964

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no § 6º, do art. 14 da lei 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas da prefeitura Municipal de Piçarras, relativas ao exercício de 1964.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1965.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente em Exercício

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