Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1034, de 15 de dezembro de 1965

Nº 1034/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Balneário de Camboriú, relativas aos meses de Janeiro até Junho.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com o disposto no § 6º, do art. 14 da lei 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Balneário de Camboriú, referentes aos meses de Janeiro até Junho de 1965.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo