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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10324, de 30 de dezembro de 1996

Nº 10324/1996

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Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social da Assembléia de Deus de Lages - SASEADLA, de Lages.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Educacional e de Apoio aos Desamparados de Lages - SASEADLA, de Lages. (Redação dada pela Lei nº 14.917, de 2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Educacional e de Apoio aos Desamparados de Lages - SASEADLA, com sede no município de Lages. (Redação dada pela Lei nº 14.917, de 2009).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 14.917, de 2009).
Art. 2-A.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.917, de 2009).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 14.917, de 2009).

Florianópolis, 30 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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