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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14917, de 23 de outubro de 2009

Nº 14917/2009

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Altera a Lei nº 10.324, de 1996, que declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social da Assembléia de Deus de Lages - SASEADLA, de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 10.324, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Educacional e de Apoio aos Desamparados de Lages - SASEADLA, de Lages. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social, Educacional e de Apoio aos Desamparados de Lages - SASEADLA, com sede no município de Lages.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2-A.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2009

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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