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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10278, de 02 de dezembro de 1996

Nº 10278/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 10.148, de 08 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogado em 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 10.148, de 08 de julho de 1996.
Parágrafo únicoDurante o período serão incentivadas as ações previstas no art. 4º da referida Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

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