Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10278, de 02 de dezembro de 1996
Nº 10278/1996
Prorroga o prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 10.148, de 08 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica prorrogado em 150 (cento e cinqüenta) dias o prazo estabelecido no art. 7º da Lei nº 10.148, de 08 de julho de 1996.
Parágrafo únicoDurante o período serão incentivadas as ações previstas no art. 4º da referida Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 1996.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.