Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1026, de 30 de junho de 1965
Nº 1026/1965
Aprova a proposta orçamentária do município de Aurora.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com a Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A receita do Município de Aurora, é estimada em Cr$ 13.870,00 (treze milhões e oitocentos e setenta mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
Tributária
3.668.000,00
Patrimonial
10.000,00
Transferências Correntes
9.900.000,00
Diversas
292.000,00
13.870.000,00
PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do Prefeito
320.000,00
02 – Setor de Expediente e Contabilidade
860.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização
730.000,00
04 – Setor de Segurança Pública
125.000,00
05 – Setor de Saúde Pública
500.000,00
06 – Setor de Educação Pública
4.570.000,00
07 – Setor de Agricultura
100.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação
650.000,00
09 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem
5.265.000,00
10 – Setor de Energia Elétrica
750.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de junho de 1965.
LECIAN SLOVINSKI
Presidente