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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1026, de 30 de junho de 1965

Nº 1026/1965

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Aprova a proposta orçamentária do município de Aurora.

O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Conformidade com a Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aprovada a proposta orçamentária do Município de Aurora, conforme ofício nº1/65, de 3 de fevereiro de 1965, que orça a receita e fixa despesa para o exercício de 1965, do seguinte teor:

A receita do Município de Aurora, é estimada em Cr$ 13.870,00 (treze milhões e oitocentos e setenta mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES

Tributária

3.668.000,00

Patrimonial

10.000,00

Transferências Correntes

9.900.000,00

Diversas

292.000,00

13.870.000,00

Art. 2.
A despesa é fixada em Cr$ 13.870.000,00 (treze milhões e oitocentos e setenta mil cruzeiros) e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:

PODER EXECUTIVO

01 – Gabinete do Prefeito

320.000,00

02 – Setor de Expediente e Contabilidade

860.000,00

03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização

730.000,00

04 – Setor de Segurança Pública

125.000,00

05 – Setor de Saúde Pública

500.000,00

06 – Setor de Educação Pública

4.570.000,00

07 – Setor de Agricultura

100.000,00

08 – Setor de Obras Públicas e Conservação

650.000,00

09 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem

5.265.000,00

10 – Setor de Energia Elétrica

750.000,00

Art. 3.
As tabelas explicativas serão aprovadas e alteráveis por Decreto do Poder Executivo, que poderá autorizar, durante o exercício, transposições entre itens discriminativos da mesma consignação.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado abrir créditos suplementares e a realizar operações de créditos, por antecipação da Receita, resgatáveis dentro do próprio exercício.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de junho de 1965.

LECIAN SLOVINSKI

Presidente

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