Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1022, de 14 de maio de 1965
Nº 1022/1965
Homologa o Decreto nº 16, de 12 de fevereiro de 1965, da Prefeitura Municipal do Balneário de Camboriú e dá outras providências
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso § 6º, do art.14, da Lei nº 250 de 14 de janeiro de 1949 faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
PALACIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de maio de 1965.
IVO SILVEIRA
Presidente