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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1022, de 14 de maio de 1965

Nº 1022/1965

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Homologa o Decreto nº 16, de 12 de fevereiro de 1965, da Prefeitura Municipal do Balneário de Camboriú e dá outras providências

O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso § 6º, do art.14, da Lei nº 250 de 14 de janeiro de 1949 faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologado o Decreto n.º 16, de 12 de fevereiro de1965, da Prefeitura Municipal do Balneário de Camboriú que declara de utilidade para ser adquirido por cessão ou desapropriação o atual sistema particular de abastecimento de água, existente naquela cidade, de propriedade da firma “Águas Cristalinas Matte Ltda”, constante de poços, caixas d’água e canalização, bem como os correspondentes e ainda as adjacências onde as aludidas instalações se acham localizadas inclusive, de propriedade de terceiros.
Art. 2.
Para atender as despesas decorrentes da execução daquele decreto, fica aberto o crédito até Cr$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de cruzeiros), que correrá por conta da arrecadação do presente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de maio de 1965.

IVO SILVEIRA

Presidente

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