Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10209, de 19 de agosto de 1996
Nº 10209/1996
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação adicional de crédito externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em aditamento ao valor fixado na Lei nº 7.698, de 25 de julho de 1989, contratar operação adicional de crédito externo até US$ 2,500,000.00 (dois milhões e quinhentos mil dólares americanos), nos termos do contrato nº SPF 001/93, de 01 de março de 1993, assinado entre o Estado de Santa Catarina e a empresa MLW Intermed Handels - und Consultinggesellchaft mbH, de Berlim, República Federal da Alemanha.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do produto de operações de crédito nos próximos exercícios, créditos suplementares especiais necessários à execução desta Lei.
Art. 3.
Os orçamentos do Estado nos exercícios futuros conterão dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações e encargos financeiros do crédito adicional de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de agosto de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado