Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10208, de 19 de agosto de 1996
Nº 10208/1996
Revoga a Lei nº 9.391, de 20 de dezembro de 1993.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 9.391, de 20 de dezembro de 1993.
Art. 2.
O Estado será representado, nos atos de reversão do imóvel cedido, pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for por ele legalmente constituído.
Art. 3.
A Diretoria de Administração Patrimonial e Documentação da Secretaria de Estado da Administração fará os registros necessários do controle do acervo imobiliário do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de agosto de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado