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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10207, de 24 de julho de 1996

Nº 10207/1996

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Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ecológico de Busca, Salvamento e Treinamento Águia Dourada, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de julho de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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