Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10207, de 24 de julho de 1996
Nº 10207/1996
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Ecológico de Busca, Salvamento e Treinamento Águia Dourada, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2.
À Entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.