Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10198, de 24 de julho de 1996
Nº 10198/1996
Acrescenta parágrafo ao artigo 55 da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Florianópolis, 24 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.