Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10184, de 16 de julho de 1996
Nº 10184/1996
Dispõe sobre a concessão das Gratificações de Incentivo à Ministração de Aulas e Incentivo à Regência de Classe ao membro do Magistério Público Estadual Aposentado.
Eu, Onofre Santo Agostini, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 16 de julho de 1996.
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente em exercício