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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10151, de 08 de julho de 1996

Nº 10151/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe a respeito da aplicação do art. 31 da Lei nº 9.900, de 21 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O disposto nos incisos V e VI do art. 31 da Lei nº 9.900, de 21 de julho de 1995, não se aplica aos convênios cujo objetivo é o repasse, por parte do Estado, de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, instituído pela Lei Complementar nº 143, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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