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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10140, de 02 de julho de 1996

Nº 10140/1996

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Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Analista Técnico Administrativo II, Grupo: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência A, para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, Fórum da Comarca de Palhoça.
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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