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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1064, de 24 de julho de 1996

Nº 1064/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá execução à Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe contem o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica reduzido o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo 01 (um) cargo de Analista Técnico-Administrativo II com lotação na Secretaria de Estado da Educação e do Des­porto, transposto para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, Fórum da Comarca de Palhoça, pela Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996, de que é titular MARIA VALÉRIA SCHWUINDEN FREITAS, matrícula nº 098.745-0-01.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de julho de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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