Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1064, de 24 de julho de 1996
Nº 1064/1996
Dá execução à Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe contem o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei nº 10.140, de 02 de julho de 1996,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 24 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Republicado por incorreção