Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10102, de 15 de maio de 1996
Nº 10102/1996
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.926, de 29 de dezembro de 1992, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito externo no valor de até US$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujo produto será destinado ao financiamento de até 60% (sessenta por cento) dos custos dos serviços de apoio técnico e institucional e de Investimentos na infra-estrutura rural e urbana, incluindo as áreas de saneamento básico e energia elétrica, relativos ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal do Estado de Santa Catarina - PRODEM”.
Florianópolis, 15 de maio de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.