Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1008, de 23 de dezembro de 1964
Nº 1008/1964
Aprova Proposta Orçamentária do Município de BALNEÁRIO DE CAMBORIÚ.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A Receita do Município de Agronômica para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 75.870.000,00 ( setenta e cinco milhões e oitocentos e setenta mil cruzeiros ), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTÁRIA......................................................................Cr$ 61.920.000,00
PATRIMONIAL...................................................................Cr$ 30.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................Cr$ 10.250.000,00
DIVERSAS...........................................................................Cr$ 3.620.000,00
Cr$ 75.820.000,00
RECEITA DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS...............Cr$ 50.000,00
TOTAL...............................................................................Cr$ 75.870.000,00
PODER EXECUTIVO:
01 – Gabinete do Prefeito....................................................Cr$ 3.720.000,00
02 – Setor de Administração(Despesas Próprias)...................Cr$ 2.660.000,00
02 – Setor de Administração(Encargos Gerais)......................Cr$ 3.800.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização..............................Cr$ 6.860.000,00
04 – Setor de obras Públicas e Urbanismo..........................Cr$ 41.470.000,00
05 – Setor de Saúde pública................................................Cr$ 2.360.000,00
06 – Setor de Educação Pública..........................................Cr$ 15.000.000,00
TOTAL ..............................................................................Cr$ 75.870.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1964.
IVO SILVEIRA
Presidente