Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10079, de 02 de abril de 1996
Nº 10079/1996
Acrescenta inciso ao Capítulo II, Seção I, artigo 4º da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, art. 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
“Art. 4º .........................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de abril de 1996.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.