Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10079, de 02 de abril de 1996

Nº 10079/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta inciso ao Capítulo II, Seção I, artigo 4º da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, art. 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
O artigo 4º, da Seção I, do Capítulo II, da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 4º .........................................................................................................

IX...............................................................................................................
Xde saída de plantas ornamentais e de exportação de sementes de plantas ornamentais.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de abril de 1996.

DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO

Presidente

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo