Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1007, de 23 de dezembro de 1964
Nº 1007/1964
Aprova Proposta Orçamentária do Município de AGRONÔMICA.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A Receita do Município de Agronômica para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 10.500.000,00 ( dez milhões e quinhentos mil cruzeiros ), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTÁRIA......................................................................Cr$ 2.560.000,00
PATRIMONIAL...................................................................Cr$ ------------
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................Cr$ 7.500.000,00
DIVERSAS...........................................................................Cr$ 440.000,00
Cr$ 10.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL................................................................................Cr$ 10.500.000,00
PODER EXECUTIVO:
01 – Gabinete do Prefeito.....................................................Cr$ 400.000,00
02 – Setor de Expediente de Contabilidade.........................Cr$ 1.296.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Despesas Próprias)Cr$ 502.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Contabilidade (Encargos Gerais.)Cr$ 540.000,00
04 – Setor de Segurança Pública. .........................................Cr$ 51.700,00
05 – Setor de Saúde pública..................................................Cr$ 585.000,00
06 – Setor de Educação Pública............................................Cr$ 2.712.880,00
07 – Setor da Agricultura......................................................Cr$ 20.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação........................Cr$ 700.000,00
09 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.....Cr$ 3.522.420,00
10 – Setor de Energia Elétrica.............................................Cr$ 170.000,00
TOTAL ..............................................................................Cr$ 10.500.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente