Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1005, de 22 de dezembro de 1964
Nº 1005/1964
Aprova Proposta Orçamentária do Município de VARGEÃO.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A Receita do Município de Vargeão para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 12.000.000,00 ( doze milhões de cruzeiros ), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTÁRIA......................................................................Cr$ 2.310.000,00
PATRIMONIAL...................................................................Cr$ 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................Cr$ 9.450.000,00
DIVERSAS...........................................................................Cr$ 230.000,00
Cr$ 12.000,000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens Móveis e Imóveis..................................Cr$ -----------------
TOTAL................................................................................Cr$ 12.000.000,00
PODER LEGISLATIVO
01 – Câmara de Vereadores................................................Cr$ 583.900,00
PODER EXECUTIVO:
01 – Gabinete do Prefeito....................................................Cr$ 910.500,00
02 – Setor de Expediente de Contabilidade.........................Cr$ 1.050.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Despesas Próprias)Cr$ 510.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Encargos Gerais)Cr$ 890.000,00
04 – Setor de Segurança Pública. ......................................Cr$ 50.000,00
05 – Setor de Saúde pública................................................Cr$ 400.000,00
06 – Setor de Educação Pública..........................................Cr$ 2.670.600,00
07 – Setor da Agricultura....................................................Cr$ 30.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação......................Cr$ 870.000,00
09 – Departamento Municipal de Estradas de Rodagem....Cr$ 3.900.000,00
10 – Setor de Energia Elétrica.............................................Cr$ 135.000,00
TOTAL ..............................................................................Cr$ 12.000.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1964.
IVO SILVEIRA
Presidente