Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1004, de 18 de dezembro de 1964
Nº 1004/1964
Aprova Proposta Orçamentária do Município de LACERDÓPOLIS.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A Receita Municipal para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 14.000.000,00 ( catorze milhões de cruzeiros ), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTÁRIA......................................................................Cr$ 2.490.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................Cr$ 11.500.000,00
DIVERSAS...........................................................................Cr$ 10.000,00
TOTAL.................................................................................Cr$ 14.000,000,00
PODER EXECUTIVO:
01 – Gabinete do Prefeito....................................................Cr$ 370.000,00
02 – Gabinete do Prefeito....................................................Cr$ 340.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Despesas Próprias)Cr$ 430.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Encargos).............Cr$ 456.000,00
04 – Setor de Saúde pública.................................................Cr$ 50.000,00
05 – Setor de Educação Pública...........................................Cr$ 720.000,00
06 – Setor de Obras Públicas e Conservação.......................Cr$ 310.000,00
09 – Departamento Municipal de Estrada de Rodagem......Cr$ 10.830,000,00
10 – Setor de Energia Elétrica..............................................Cr$ 494.000,00
TOTAL ..............................................................................Cr$ 14.000.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1964
LECIAN SLOVINSKI
Presidente