Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1003, de 18 de dezembro de 1964
Nº 1003/1964
Aprova Proposta Orçamentária do Município de DOIS IRMÃOS.
O DEPUTADO LECIAN SLOVINSKI PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250, de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A Receita do Município de Dois Irmãos, para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 18.110.000,00 ( dezoito milhões e cento e dez mil cruzeiros ), e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTÁRIA......................................................................Cr$ 1.590.000,00
PATRIMONIAL...................................................................Cr$ ----------------
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...................................Cr$ 14.600.000,00
DIVERSAS...........................................................................Cr$ 1.920.000,00
Cr$ 18.110,000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS................Cr$ ----------------
TOTAL................................................................................Cr$ 18.110.000,00
PODER LEGISLATIVO:
.............................................................................................Cr$ -----------------
PODER EXECUTIVO:
01 – Gabinete do Prefeito....................................................Cr$ 721.000,00
02 – Setor de Expediente e Contabilidade...........................Cr$ 1.285.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Despesas Próprias)Cr$ 590.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Encargos gerais)...Cr$ 605.000,00
04 – Setor de Segurança Pública.........................................Cr$ 24.000,00
05 – Setor de Saúde pública................................................Cr$ 133.000,00
06 – Setor de Educação Pública..........................................Cr$ 590.000,00
07 – Setor da Agricultura....................................................Cr$ 12.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação......................Cr$ 1.620.000,00
09 – Departamento Municipal de Estrada de Rodagem......Cr$ 9.400,000,00
10 – Setor de Energia Elétrica.............................................Cr$ 3.130,000,00
TOTAL ..............................................................................Cr$ 18.110.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1964
LECIAN SLOVINSKI
Presidente