Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10022, de 26 de dezembro de 1995
Nº 10022/1995
Concede Título de Cidadão Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Catarinense ao Senhor “José Gomes”, reverendíssimo Bispo da Região de Chapecó - SC.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.