Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1002, de 16 de dezembro de 1964
Nº 1002/1964
Aprova a proposta orçamentária do Município de ROMELÂNDIA.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da Lei nº 250 de 14 de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A receita geral do município de Romelândia é estimada em Cr$ 28.035.000,00 ( vinte oito milhões e trinta e cinco mil cruzeiros, a qual será arrecadada conforme legislação em vigor obedecendo a classificação seguinte ( anexo n. 2 – resumo geral )
RECEITA
Fontes:
ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES
TRIBUTÁRIAS......................................................................Cr$ 13.050.000,00
PATRIMONIAL.....................................................................Cr$ 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.....................................Cr$ 12.825.000,00
DIVERSAS.............................................................................Cr$ 2.150.000,00
TOTAL...................................................................................Cr$ 28.035.000,00
DESPESA
Funções
ORÇAMENTÁRIA
GOVERNO E ADM. GERAL...............................................Cr$ 24.310.000,00
ENCARGOS GERAIS...........................................................Cr$ 1.075.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA..................................................Cr$ 2.650.000,00
TOTAL..................................................................................Cr$ 28.035.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de dezembro de 1964.
IVO SILVEIRA
Presidente