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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10006, de 18 de dezembro de 1995

Nº 10006/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 31 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 31, da Lei n° 9.748, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. Fica instituído o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações dos componentes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regido pelas normas estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, administrado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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