Santa Catarina
DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Nº 2163/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, alterada pela Lei nº 10.006, de 20 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Lúcia Gomes Vieira Dellagnelo
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS CHAPECÓ E IRANI E DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS CONTÍGUAS (COMITÊ CHAPECÓ/IRANI)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE E DO FORO
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Dos Objetivos
SEÇÃO II
Da Competência
XVIII - avaliar, emitir parecer ou aprovar programas de investimentos em serviços e obras de interesse regional, com base no plano das bacias hidrográficas; e
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
<![if !supportLists]>a) <![endif]>abastecimento e diluição de afluentes urbanos;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>drenagem e resíduos sólidos urbanos e industriais;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>hidroeletricidade;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>captação industrial e diluição de efluentes industriais;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>agropecuária;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>irrigação;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>atividade de aquicultura;
<![if !supportLists]>h) <![endif]> lazer e recreação;
<![if !supportLists]>i) <![endif]>mineração; e
<![if !supportLists]>j) <![endif]>outros usos correlatos.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
<![if !supportLists]>a) <![endif]>na primeira reunião, a ser realizada até o mês de março, devendo constar da pauta a prestação de contas e o relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e, se for o caso, a eleição do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Segundo Secretário Executivos e da Comissão Consultiva; e
<![if !supportLists]>b) <![endif]>na segunda reunião, a ser realizada até o dia 15 do mês de dezembro, devendo constar da pauta o plano de atividades e o orçamento para o próximo ano; e
SEÇÃO II
XVIII - nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;
SEÇÃO III
Da Comissão Consultiva
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
Do Grupo de Apoio Multidisciplinar
SEÇÃO VI
Das Câmaras Técnicas
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES
SEÇÃO I
Das Eleições
SEÇÃO II
Das Substituições
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS