Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 900, de 3 de julho de 2026
Nº 900/2026
Altera o art. 107 da Lei Complementar nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 107. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é exercido pela Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas e compõe-se de 1 (um) Procurador-Geral, 2 (dois) Procuradores-Gerais Adjuntos, 1 (um) Procurador-Corregedor e 1 (um) Procurador, bacharel em Direito.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado