Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 895, de 26 de março de 2026
Nº 895/2026
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado