Fica instituído e fixado no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei Complementar federal nº 103, de 14 de julho de 2000, os seguintes pisos salariais mensais para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:IR$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais) para os trabalhadores: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 533, de 2011). R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 566, de 2012). R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 593, de 2013). R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 612, de 2013). R$ 908,00 (novecentos e oito reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I dada pela Lei Complementar 644, de 2015). R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores: (NR) (Redação do inciso I dada pela Lei Complementar 673, de 2016). R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) para os trabalhadores: (Redação inciso I, dada pela LC 694, de 2017). R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 718, de 2018). R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 740, de 2019). R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 760, de 2020). R$ 1.281,00 (mil, duzentos e oitenta e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 771, de 2021) R$ 1.416,00 (mil, quatrocentos e dezesseis reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 797, de 2022) R$ 1.521,00 (mil, quinhentos e vinte e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 825, de 2023) R$ 1.612,26 (mil, seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos) para os trabalhadores: (Redação do inciso I dada pela LC 857, de 2024) R$ 1.730,00 (mil, setecentos e trinta reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I dada pela LC 869, de 2025) R$ 1.842,00 (mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I dada pela LC 895, de 2026)
a)na agricultura e na pecuária;
b)nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c)em empresas de pesca e aquicultura;
d)empregados domésticos;
e)em turismo e hospitalidade; (Redação revogada pela LC 551, de 2011).
f)nas indústrias da construção civil;
g)nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h)em estabelecimentos hípicos; e
i)empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
IIR$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais) para os trabalhadores: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 533, de 2011). R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 566, de 2012). R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:(Redação do inciso II, dada pela LC 593, de 2013). R$ 867,00 (oitocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 612, de 2013). R$ 943,00 (novecentos e quarenta e três reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 644, de 2015). R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores: (NR) (Redação do inciso II, dada pela LC 673, de 2016). R$ 1.119,00 (mil, cento e dezenove reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 694, de 2017). R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 718, de 2018). R$ 1.201,00 (mil, duzentos e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II dada pela LC 740, de 2019). R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 760, de 2020). R$ 1.329,00 (mil, trezentos e vinte e nove reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 771, de 2021) R$ 1.468,00 (mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 797, de 2022) R$ 1.576,00 (mil, quinhentos e setenta e seis reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II, dada pela LC 825, de 2023) R$ 1.670,56 (mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) para os trabalhadores: (Redação do inciso II dada pela LC 857, de 2024) R$ 1.792,00 (mil, setecentos e noventa e dois reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II dada pela LC 869, de 2025) R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso II dada pela LC 895, de 2026)
a)nas indústrias do vestuário e calçado;
b)nas indústrias de fiação e tecelagem;
c)nas indústrias de artefatos de couro;
d)nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e)em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f)empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g)empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; (Redação da alínea g, revogada pela LC 624, de 2014).
h)empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
i)nas indústrias do mobiliário.
IIIR$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais) para os trabalhadores: R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 533, de 2011). R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:(Redação do inciso III, dada pela LC 566, de 2012). R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 593, de 2013). R$ 912,00 (novecentos e doze reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 612, de 2013). R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) para os trabalhadores:(Redação do inciso III, dada pela LC 644, de 2015). R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores: (NR) (Redação do inciso III, dada pela LC 673, de 2016). R$ 1.179,00 (mil, cento e setenta e nove reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 694, de 2017). R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 718, de 2018). R$ 1.267,00 (mil, duzentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 740, de 2019). R$ 1.331,00 (mil, trezentos e trinta e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 760, de 2020). R$ 1.404,00 (mil, quatrocentos e quatro reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 771, de 2021) R$ 1.551,00 (mil, quinhentos e cinquenta e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 797, de 2022) R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III, dada pela LC 825, de 2023) R$ 1.769,14 (mil, setecentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) para os trabalhadores: (Redação do inciso III dada pela LC 857, de 2024) R$ 1.898,00 (mil, oitocentos e noventa e oito reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III dada pela LC 869, de 2025) R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso III dada pela LC 895, de 2026)
a)nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b)nas indústrias cinematográficas;
c)nas indústrias da alimentação;
d)empregados no comércio em geral; e
e)empregados de agentes autônomos do comércio.
IVR$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) para os trabalhadores: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 533, de 2011). R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 566, de 2012). R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 593, de 2013). R$ 957,00 (novecentos e cinquenta e sete reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 612, de 2013). R$ 1.042,00 (mil e quarenta e dois reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 644, de 2015). R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores: (NR) (Redação do inciso IV, dada pela LC 673, de 2016). R$ 1.235,00 (mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 694, de 2017). R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 718, de 2018). R$ 1.325,00 (mil, trezentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 740, de 2019). R$ 1.391,00 (mil, trezentos e noventa e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 760, de 2020). R$ 1.467,00 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 771, de 2021) R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 797, de 2022) R$ 1.740,00 (mil, setecentos e quarenta reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV, dada pela LC 825, de 2023) R$ 1.844,40 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV dada pela LC 857, de 2024) R$ 1.978,00 (mil, novecentos e setenta e oito reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV dada pela LC 869, de 2025) R$ 2.106,00 (dois mil, cento e seis reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso IV dada pela LC 895, de 2026)
a)nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b)nas indústrias gráficas;
c)nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d)nas indústrias de artefatos de borracha;
e)em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f)em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (NR) (Redação da alínea f, dada pela LC 551, de 2011).
g)nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h)auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i)empregados em estabelecimento de cultura;
j)empregados em processamento de dados; e
k)empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Redação da alínea l, incluída pela LC 624, de 2014).
Parágrafo únicoConsideram-se compreendidos nos incisos e alíneas previstas no caput deste artigo as categorias de trabalhadores integrantes dos grupos do quadro anexo do art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.