Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 873, de 24 de abril de 2025
Nº 873/2025
Resgata o direito de adesão dos militares estaduais ao Regime Remuneratório Especial dos Militares Estaduais, instituído pela Lei Complementar nº 765, de 2020, com a uniformização remuneratória decorrente da incorporação do instituto jurídico denominado “grau acima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TERMO DE VINCULAÇÃO AO REGIME REMUNERATÓRIO ESPECIAL DOS MILITARES ESTADUAIS,INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 765, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
CPF:
Data de nascimento:
Identidade/Órgão emissor:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Telefone:
Celular:
Venho, nos termos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº ____ (nº da Lei Complementar que resgatou o direito de adesão dos militares estaduais ao Regime Remuneratório Especial dos Militares Estaduais), de __de ________de____ (data de promulgação da Lei Complementar), optar, em caráter irretratável, por vincular-me ao Regime Remuneratório Especial dos Militares Estaduais, instituído pela Lei Complementar nº 765, de 7 de outubro de 2020.
Declaro estar ciente de que, ao fazer esta opção, perceberei os efeitos financeiros a partir do mês seguinte ao do protocolo deste pedido, não fazendo jus à remuneração nem às regras estabelecidas para o regime remuneratório de que trata a Lei Complementar nº 614, de 20 de dezembro de 2013.
Local e data:
______________________________________________________
Assinatura do optante
Data:
______________________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento do Termo de Opção