Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 869, de 9 de abril de 2025
Nº 869/2025
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis,9 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado