Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 858, de 8 de abril de 2024
Nº 858/2024
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO IV – ...................................................................................................... CAPÍTULO I CAPÍTULO I – ...................................................................................................... CAPÍTULO I – ...................................................................................................... CAPÍTULO I – ......................................................................................................Altera a Resolução nº 001, de 2006, que "Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", e a Resolução nº 002, de 2006, que "Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências", convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
5. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo;
............................................................................................" (NR)
"Art. 4º Os gabinetes dos Deputados, dos Membros da Mesa e das Lideranças terão sua estrutura constituída pelo Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar e pela Chefia de Gabinete Parlamentar, cujas atribuições do cargo de Secretário Parlamentar e de Chefe de Gabinete Parlamentar são inerentes às atividades relacionadas ao mandato de Deputado." (NR)
"Art. 12. ........................................................................................
......................................................................................................
"Art. 16. ........................................................................................
......................................................................................................
"TÍTULO II
......................................................................................................
CAPÍTULO IV
......................................................................................................
SEÇÃO V
Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo Corporativo
"Art. 18. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................" (NR)
"Art. 38. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................" (NR)
"Art. 53-A. Estão vinculados e subordinados aos Gabinetes Parlamentares os cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, a quem compete, especialmente:
"Art. 58-A. Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria-Geral a Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral e a Assessoria de Planejamento de Contratações.
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Da Comissão de Agentes de Contratações/Pregoeiros
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
......................................................................................................
SEÇÃO II
Da Comissão de Sanções Contratuais
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
......................................................................................................
SEÇÃO IV
Da Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis
............................................................................................" (NR)
"TÍTULO IV
......................................................................................................
CAPÍTULO I
......................................................................................................
SEÇÃO IX
E
"Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................" (NR)
"Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
"Art. 18. ........................................................................................
"Art. 18-B. Será concedida, na forma de Ato da Mesa, às gratificações previstas nos incisos II e VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985." (NR)
"Art. 20. ........................................................................................
............................................................................................" (NR)
"Art. 20-A. Ao Secretário Parlamentar, código PL/GAB, submetido à atividade interna e com lotação na sede do Poder Legislativo, poderá ser concedida retribuição financeira por operação de sistemas de:
............................................................................................" (NR)
Florianópolis, 8 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Acrescenta o Anexo II-D à Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO II-D
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE CHEFIA DE GABINETE PARLAMENTAR - PL/GAP
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE POR GABINETE PARLAMENTAR
Chefe de GabineteParlamentar
PL/DAS
7
1
"(NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO II-A
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -PL/DAS
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -PL/DAS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
........................................................................
..................
.............
...............................
Coordenador de Informações
..................
.............
...............................
Coordenador de Inovação e Empreendedorismo Corporativo
PL/DAS
6
1
Coordenador da Escola do Legislativo
PL/DAS
6
1
........................................................................
..................
.............
...............................
Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul
PL/DAS
6
1
Assessor de Planejamento de Contratações
PL/DAS
6
1
........................................................................
..................
.............
...............................
TOTAL
70
"(NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO III-B
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CHEFIAS
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
......................................................................
....................
...............
............................
Chefia da Secretaria de Comissão Permanente
PL/FG
3
21
......................................................................
....................
...............
............................
"(NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo III-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO III-D
GRUPO DE ATIVIDADES DE COMISSÃO LEGAL
COMISSÃO LEGAL
CÓDIGO CORRESPONDENTE
NÍVEL
QUANTIDADE
Avaliação de Desempenho Funcional
PL/FC
3
03
Agentes de Contratações/Pregoeiros
3
07
Planejamento de Contratações
3
07
Acompanhamento de Contas Públicas
3
03
Recebimento de Materiais
3
04
Avaliação de Bens Inservíveis
3
03
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância
2
03
Transparência Institucional
3
03
Assessoramento ao Programa de Certificação de Responsabilidade Social
3
03
Avaliação de Documentos
3
05
Proteção de Dados Pessoais
3
03
Sanções Contratuais
3
03
"(NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo IX-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO IX-D
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CÓDIGO
NÍVEL
NÚMERO DE COMISSÕES
NÚMERO DE CARGO POR COMISSÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE
PL/GAC
59
24
1
"(NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo IX-F da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO IX-F
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR -
GABINETE PARLAMENTAR
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR -
GABINETE PARLAMENTAR
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CÓDIGO
NÍVEIS
NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE DE DEPUTADO
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE
SECRETÁRIO PARLAMENTAR
PL/GAB
01 a 100
24
376,5828
"(NR)