Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 851, de 11 de janeiro de 2024
Nº 851/2024
Acrescenta o art. 2º-A na Lei nº 8.067, de 1990, que cria o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º-A. As receitas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça também poderão ser destinadas ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado