Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 849, de 9 de janeiro de 2024
Nº 849/2024
Altera a Lei Complementar nº 706, de 2017, que “Regulamenta a alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta a alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais exclusivamente para o pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina e seus Municípios.” (NR)
“Art. 3º Fica autorizada a transferência de até 30% (trinta por cento) do saldo de depósitos judiciais para o pagamento de débitos de precatórios, divididos da seguinte forma:
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................................................
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“Art. 8º Ao final de cada exercício financeiro, se o saldo devedor corrigido for superior ao percentual definido nos incisos I e II do art. 3º, o Tribunal de Justiça notificará o ente para que, até o dia 31 de março do exercício em vigente, recomponha o Fundo Garantidor no montante suficiente para restabelecer o percentual mínimo.
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............................................................................................” (NR)
“Art. 3º ..........................................................................................
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Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado