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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 841, de 20 de dezembro de 2023

Nº 841/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei Complementar nº 828, de 2023, que alterou a Resolução nº 001, de 2006, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”; e a Resolução nº 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015, para o fim de adequar a verba indenizatória, de caráter transitório, aos membros que exerçam funções administrativas de forma cumulada com atividade legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 18 da Lei Complementar nº 828, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ........................................................................................

......................................................................................................

II30% (trinta por cento) para demais Membros da Mesa, para Presidente da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e para Membros que exerçam função administrativa, assim reconhecida por Ato da Mesa.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o inciso III do art. 18 da Lei Complementar nº 828, de 13 de julho de 2023.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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