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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 84, de 02 de abril de 1993

Nº 84/1993

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Fixa vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Fiscal, Procurador Administrativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Administrativo e Procurador Fiscal é fixado nos valores especificados no Anexo único, parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoSobre o vencimento básico incide o adicional de Representação conforme disposto no § 1º, do Art. 12, da Lei Complementar nº 62, de 10 de setembro de 1992.
Art. 2.
Os aumentos ou reajustes do vencimento básico dos cargos de Procurador do Estado, Procurador Administrativo e Procurador Fiscal dar-se-ão nos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, admitida a concessão de antecipações nos meses de março, julho e novembro de cada ano, obedecidos os mesmos percentuais da política salarial do Governo.
Parágrafo únicoO percentual de aumento ou reajuste e do das antecipações, será fixado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
(VETADO).
Parágrafo único- (VETADO).
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993.

Florianópolis, 02 de abril de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGO VENCIMENTO BÁSICO

Procurador do Estado “C” Cr$ 15.407.000,00

Procurador do Estado “B” Cr$ 13.856.300,00

Procurador do Estado “A” Cr$ 12.470.700,00

Procurador Administrativo “C” Cr$ 15.407.000,00

Procurador Administrativo “B” Cr$ 13.856.300,00

Procurador Administrativo “A” Cr$ 12.470.700,00

Procurador Fiscal Cr$ 15.407.000,00

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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