Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 834, de 16 de outubro de 2023
Nº 834/2023
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 204, de 2001, que “Cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e adota outras providências”, para adequar os percentuais de aplicação dos recursos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Fica instituído, na Secretaria de Estado da Agricultura, o Fundo Estadual de Sanidade Animal (FUNDESA), cujos recursos serão utilizados nas ações referentes à indenização pelo abate sanitário e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e para indenização de animais de produção, mortos por afogamento ou soterramento, em decorrência de catástrofes ambientais nos Municípios do Estado de Santa Catarina declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência, em função do excesso de chuvas e suas consequências, obedecendo aos seguintes parâmetros de aplicação:
Florianópolis, 16 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado