Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 825, de 31 de março de 2023
Nº 825/2023
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado