Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 819, de 11 de janeiro de 2023
Nº 819/2023
“Art. 70. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 202, de 2000, que “Institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, a fim de dispor sobre a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória no âmbito do TCE/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 70-A. O Tribunal poderá aplicar multa diária por descumprimento de suas decisões definitivas, preliminares ou cautelares.
“Art. 83. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO XI
PRESCRIÇÃO
SEÇÃO I
Do Prazo de Prescrição
SEÇÃO II
Do Termo Inicial
SEÇÃO III
Das Causas Interruptivas da Prescrição
SEÇÃO IV
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
SEÇÃO V
Da Prescrição Intercorrente
SEÇÃO VI
Dos Efeitos da Prescrição
“Art. 131. A distribuição dos processos e procedimentos no Tribunal de Contas far-se-á na forma prevista no Regimento Interno, observados os princípios da impessoalidade, imparcialidade, aleatoriedade, racionalidade, eficiência e eficácia das ações de controle.” (NR)
Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado